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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Projeto limita a carga horária de policiais a 30 horas semanais

Saulo Cruz


Capitão Assumção: carga horária de agentes de segurança pública não pode ser a mesma do trabalhador comum.A Câmara analisa o Projeto de Lei 5799/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que limita a 6 horas diárias ou 30 horas semanais a carga horária de trabalho dos agentes de segurança pública.
Pela proposta, policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e portuários bem como policiais federais, ferroviários federais e rodoviários federais, "entre outros", terão direito a essa carga horária.
O autor da proposta lembra que os trabalhadores da segurança pública convivem diretamente com o perigo, o que gera desgastes físicos e psicológicos e uma maior exposição a doenças e acidentes de trabalho. O deputado argumenta também que os policiais, assim como já acontece com os profissionais de saúde, não podem ser equiparados ao regime comum de trabalho estipulado pela Constituição em 44 horas semanais.
A limitação da carga horária, de acordo com o deputado, também movimentará o mercado de trabalho e a economia brasileira. "O projeto fomentará a criação de vagas no setor de segurança pública, reduzindo assim o desemprego", disse.
Regulamentação
Segundo ele, enquanto a União não regulamentar a carga horária diferenciada para agentes de segurança, estados e municípios continuarão a promover uma "verdadeira farra" sobre o assunto. "Há casos de funcionários de uma mesma unidade da Federação que possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal."
O projeto também garante a adequação do horário de trabalho aos agentes de segurança pública que estiverem em atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, eles não poderão ter o salário reduzido em virtude da mudança da carga horária.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://portaldoguardacivil.blogspot.com/

sábado, 16 de janeiro de 2010

Homem é detido ao tentar subornar guardas-civis em SP

Suspeito foi flagrado com mídias piratas sem nota fiscal.

Segundo a GCM, ele ofereceu R$ 1 mil para os guardas.


Um homem foi detido na segunda-feira (11) no Centro de São Paulo após tentar subornar guardas-civis metropolitanos ao ser flagrado com produtos piratas. De acordo com a Guarda Civil, o suspeito estava com 4.330 mídias irregulares, que foram apreendidas.
Segundo a GCM, o homem não tinha nota fiscal dos produtos, e ofereceu R$ 1 mil para que as mídias fossem liberadas – elas seriam utilizadas para a gravação de DVDs piratas. O flagrante foi feito durante patrulhamento na Avenida Prestes Maia e na Rua Washington Luís.
O homem foi detido ao tirar o dinheiro do bolso para entregar aos guardas. O suspeito e o material apreendido foram encaminhados para o 3º Distrito Policial, nos Campos Elíseos.

fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1421720-5605,00-SUSPEITO+DE+TENTAR+SUBORNAR+POLICIAIS+E+PRESO+NA+REGIAO+DA+DE+MARCO.html

Estudante é agredido e arrastado por carro na Zona Norte de SP

Adolescente está internado com traumatismo craniano.

O estudante, de 15 anos, corre risco de morrer.

Um estudante de 15 anos foi agredido e arrastado por uma rua da Zona Norte da capital, na noite desta quinta-feira (14). Ele está internado com traumatismo craniano e lesões nos rins, pulmões e olhos. O estado de saúde dele é considerado grave. Há risco de morte.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), três jovens com idade entre 18 e 24 anos agrediram e arrastaram adolescente pela Avenida Deputado Emilio Carlos, no bairro Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital. A Guarda Civil Metropolitana (GCM) foi acionada para atender a um atropelamento, quando encontrou no local o adolescente caído, com ferimentos pelo corpo. A vítima foi levada para o Hospital de Vila Nova Cachoeirinha, onde está internada.
De acordo com a apuração feita pela GCM, o estudante estava no ponto de ônibus quando três skinheads, que estavam em um carro puxaram o adolescente pelo braço, arrastando-o por cerca de 60 metros. Enquanto os guardas civis conversavam com as testemunhas, os indiciados passaram novamente pelo local de carro e foram reconhecidos. Os acusados tentaram fugir e foram perseguidos pelos guardas. Eles foram levados para o 13º Distrito Policial, da Casa Verde, onde foram autuados em flagrante, acusados de tentativa de homicídio
No carro utilizado pelos skinheads havia restos da camiseta utilizada pelo estudante e a bota de uma das testemunhas que tentou chutar o braço de um dos agressores. O veículo foi apreendido e encaminhado para a perícia
 
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1449043-5605,00-ESTUDANTE+E+AGREDIDO+E+ARRASTADO+POR+CARRO+NA+ZONA+NORTE+DE+SP.html

Veja os projetos que se encontram na Câmara Municipal com acompanhamento do Vereador Abou Anni

Vereador Abou Anni divulga informativo contendo todas as ações pró Guarda Civil Metropolitana na Câmara Municipal da cidade de São Paulo.




Veja o que está sendo feito por você, Guarda Civil Metropolitano, ainda, acompanhe o trabalho do vereador e contribua, sugerindo e comparecendo nas votações de nossos projetos.



Lembrem-se sempre:



JUNTOS PODEMOS TUDO!

Clique na imagem para obter uma melhor visualização








terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Porte de Arma de Fogo

COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA


ORDEM INTERNA 002/COMANDO/2009 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009:

UNIDADE EXPEDIDORA: Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:

UNIDADE ENVOLVIDA: Todas as Unidades da Guarda Civil Metropolitana:



ASSUNTO: Disciplinar a emissão da Identidade Funcional, a Concessão do Porte de Arma de Fogo Funcional e Particular e a Cautela (empréstimo) de Bens Patrimoniais Móveis Permanentes e de Consumo:

Considerando as edições, da Lei Federal 10.826 de 22/12/2003 e suas alterações, do Decreto Federal 5.123 de 01/07/2004 e suas alterações, da Portaria 365 de 15/08/2006, da Polícia Federal e do Convênio 002/2006 de 13/11/2006, firmado entre a Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, que regula a emissão da Identidade Funcional e o Porte de Armas aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição da Identidade Funcional aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a concessão do Porte de Armas Funcional e Particular, para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o controle do empréstimo dos Bens Patrimoniais Móveis: Colete Antibalístico, Algema, Tonfa, Arma de Fogo, Munições, Espargidor / outras armas não letais e Cassetete Retrátil, pertencentes ao patrimônio da Guarda Civil Metropolitana.

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para atendimento da Portaria 438/09/SMSU.

O Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais,



RESOLVE:

EMISSÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL:



ART. 1º - Será expedida a Identidade Funcional, obrigatoriamente a todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, observada a situação funcional de cada servidor.

I - O integrante da Guarda Civil Metropolitana para credenciamento e emissão da Identidade Funcional, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) - memorando expedido pela Chefia da Unidade de lotação do servidor, constando sua situação funcional;

b) - duas fotos 3x4, recentes, tomadas de frente, uniformizado, descoberto com fundo branco;

c) - cópia autenticada do RG;

d) – cópia autenticada do CPF.

e) – cópia autenticada do Laudo atualizado de Readaptação (para o servidor readaptado efetivo ou temporário).



PORTE DE ARMA:



ART. 2º – O Porte de Arma de Fogo poderá ser concedido aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, mesmo quando se encontrarem fora do horário de serviço, que atender aos requisitos estabelecidos na Lei Federal 10.826 e suas alterações, no Decreto Federal 5.123 e suas alterações, na Portaria 365/DPF/06, no Convênio 002/2006, na Portaria 438/09/SMSU e nesta Ordem Interna.

I - O integrante da Guarda Civil Metropolitana para autorização do porte de arma de fogo funcional, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) - declaração de efetiva necessidade de arma de fogo e que não responda a Inquérito Policial ou a Processo criminal (anexo I);

b) - comprovante de Aptidão Psicológica para manuseio de arma de fogo;

c) - comprovante de Capacidade Técnica para Manuseio de Arma de Fogo;

d) - comprovante de conclusão de Curso de Formação Profissional / Estágio de Qualificação Profissional;

e) - requerimento do SINARM.



II - O integrante da Guarda Civil Metropolitana para autorização do porte de arma de fogo particular, deverá apresentar, via cadeia hierárquica, os seguintes documentos:

a) - declaração de efetiva necessidade de arma de fogo e que não responde a Inquérito Policial ou a Processo criminal (anexo I);

b) - comprovante de Aptidão Psicológica para manuseio de arma de fogo;

c) - comprovante de Capacidade Técnica para Manuseio de Arma de Fogo;

d) - comprovante de conclusão de Curso de Formação Profissional / Estágio de Qualificação Profissional;

e) - requerimento do SINARM (para arma particular);

f) - cópia autenticada do registro de arma particular.



III – Não será autorizado o porte de arma de fogo, se autorizado, será cancelado, ao servidor da Guarda Civil Metropolitana quando:

a) não apresentar os documentos exigidos;

b) ter sido considerado inapto na avaliação psicológica;

c) estar em situação de readaptação funcional efetiva ou temporária que o incapacite para o porte e manuseio de arma de fogo.

d) Estiver respondendo a procedimento disciplinar por uso inadequado de armamento, ou, a critério do Comando Geral por outra conduta incompatível com o exercício da função.



EMPRÉSTIMO:



ART. 3º - Para os fins da presente Ordem Interna, denominam-se Bens Patrimoniais Móveis, Permanentes e de Consumo, passíveis de empréstimo (cautela), aqueles cuja utilização em razão das atividades realizadas seja necessária e/ ou conveniente para o exercício das funções de Guarda Civil Metropolitano, tais como:

a) -Colete Antibalistico;

b) – Algema;

c) – Tonfa;

d) - Arma de Fogo;

e) – Munições;

f) - Espargidor/Arma não Letal e;

g) - Cassetete Retrátil.



I - Consoante as Leis 10.115, de 15 de setembro de 1986, e 13.396, de 26 de julho de 2002, os integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, efetivos e admitidos, estão autorizados a receber, a título de empréstimo, os bens patrimoniais móveis aqui tratados e pertencentes à Corporação, observado o contido na Portaria 438/09/SMSU.



II - O empréstimo de bens patrimoniais móveis, pertencentes ao Patrimônio da Guarda Civil Metropolitana, aos profissionais que a integram, será autorizado e levado a efeito por meio de cautela, que poderá ser:

a) - por prazo indeterminado, caracterizado pela entrega do material, controle e autorização da Chefia da Unidade que o Servidor estiver lotado e da emissão da Nota de Empréstimo de Bem Patrimonial (anexo II) e do Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade (anexo III ).

b) - por dia, caracterizado pela entrega do material ao servidor na assunção do serviço, seja por escala ou convocação, e o seu término, que se caracteriza pela entrega do material junto à armaria e será controlado por meio de livro próprio.



III - O recebedor do material é responsável por qualquer tipo de prejuízo causado ao patrimônio público a ele emprestado por meio de Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade, bem como nos casos de roubo, furto, extravio e outros, após apuração e constatação da sua responsabilidade.



IV - O servidor que receber o bem por empréstimo por meio de Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade deverá devolver o material nos seguintes casos:

a) licença para tratar de interesse particular;

b) licença médica;

c) aposentadoria;

d) férias;

e) suspensão;

f) exoneração;

g) demissão;

h) a critério da Chefia da Unidade responsável pelo bem;

i) por determinação do Comando Geral.



ART. 4º - Não deverá ser concedido ou se concedido, deverá ser revogado, o empréstimo de arma de fogo ao integrante da Guarda Civil Metropolitana que tenha sido considerado inapto no teste de avaliação psicológica ou seja enquadrado em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º da Portaria 438/09/SMSU.



DISPOSIÇÕES GERAIS



ART. 5º - Poderá ser concedido pela Chefia da Unidade, o empréstimo diário ou cautela de arma de fogo ao integrante da Guarda Civil Metropolitana que:

I - Observar os requisitos previstos no art. 2º, da Portaria 438/09/SMSU, para empréstimo diário;

II – Observar os requisitos previstos no art. 3º, da Portaria 438/09/SMSU, para cautela.



ART. 6º - O Guarda Civil Metropolitano detentor de carga de bem patrimonial móvel deverá ao receber o material, conferí-lo e verificar suas condições de uso, comunicar por escrito a sua Chefia Imediata as ocorrências envolvendo o bem patrimonial nas seguintes situações:

a)- dano ao material por ele recebido, indicando o responsável, arcando com o ônus decorrente e sujeitando-se às sanções disciplinaresno caso de descumprimento deste dever

b) - perda, furto, roubo, extravio ou apreensão do material emprestado, caso em que deverá exibir cópia do Boletim de Ocorrência Policial, Auto de Exibição e Apreensão e Relatório Circunstanciado sobre os fatos, que deverá ser entregue em até vinte e quatro horas no Gabinete do Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana;



ART. 7º - O Termo de Empréstimo, de Cautela e de Responsabilidade ficará arquivado na Unidade de lotação do servidor e será controlado pelo Departamento de Manutenção e Logística através da Divisão de Armamento e Munição.



ART. 8º - Caberá à Chefia da Unidade remeter cópia do “Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM” ao DML/DAM, quando ocorrer o remanejamento dos bens patrimoniais que trata a presente Ordem Interna, para atualização e controle.



ART. 9º - São responsáveis pela fiscalização e controle do empréstimo (cautela) dos bens patrimoniais moveis:



I - nas Unidades da Guarda Civil Metropolitana: o Inspetor Chefe da Unidade;

II - na Corregedoria Geral da GCM: o Corregedor Adjunto;

III - no Centro de Formação em Segurança Urbana: o Diretor de Gestão Interna;

IV - Unidades do Comando Geral: o Superintendente de Operações da GCM.



§1º. Compete ao Subcomando da GCM supervisionar o empréstimo dos bens patrimoniais móveis;



§2º. - Compete ao servidor comunicar imediatamente a Chefia da Unidade, os casos de restrição ao empréstimo de bem patrimonial;



§ 3º - O Guarda Civil Metropolitano na função de armeiro é o responsável direto pelos bens patrimoniais móveis recolhidos junto à armaria, pelo controle da distribuição e por aqueles que estiverem sob sua guarda, cabendo-lhe fiscalizar e zelar pelas condições de armazenamento, manutenção e acondicionamento, bem como efetuar inspeção rigorosa quando da entrega e devolução desse material, devendo mensalmente informar ao Inspetor Chefe, através de documento especifico, bem como comunicá-lo quando houver alteração ou ocorrência envolvendo o bem patrimonial;



ART. 10 - O Porte de Arma Funcional e Particular, emitido pelo Comando da Guarda Civil Metropolitana, aos integrantes da Corporação, terá validade nos limites territoriais do Estado de São Paulo, mesmo quando fora do horário de serviço.



ART. 11 - O Guarda Civil Metropolitano autorizado a portar arma de fogo da Corporação, em serviço, ou fora dele deverá portar a Identidade Funcional,



ART. 12 - O Guarda Civil Metropolitano autorizado a portar arma de fogo particular, deverá portar o respectivo Certificado de Registro da Arma e a Identidade Funcional.



ART. 13 - A concessão do porte de arma particular deverá atender o disposto no art. 13 da Portaria 438/09/SMSU.



ART. 14 - O integrante da Guarda Civil Metropolitana, a quem for concedido o porte de arma de fogo, deverá ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica.



ART. 15 - O integrante da Guarda Civil Metropolitana com porte de arma de fogo, sempre que se envolver em ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo deverá, no prazo de 24 horas, confeccionar e enviar a sua chefia, Relatório Circunstanciado dos fatos a fim de justificar o motivo da utilização da arma, devendoo chefe da Unidade encaminhar o referido relatório diretamente:



I - ao Subcomando da Guarda Civil Metropolitana e a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, se for integrante de Unidade do Comando Geral da GCM;



II - ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, se for integrante da Corregedoria Geral ou de outra Unidade da Secretaria.



Parágrafo único - O Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, no caso do inciso I, e o Corregedor Geral, no caso do inciso II, deverão encaminhar cópia do Relatório referido neste artigo à Divisão Técnica de Saúde da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.



ART. 16 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 001/Comando/2009.



OI 002/CMDO/09 – ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE DE ARMA DE FOGO E QUE NÃO RESPONDE A INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO CRIMINAL

Eu,______________________________________________ Abaixo assinado, portador do RG:______________________, nascido em ___/__/__, na cidade de ___________________ declaro que NÃO RESPONDO A INQUÉRITO POLICIAL OU A PROCESSO CRIMINAL e que necessito de arma de fogo em razão de exercer o cargo de Guarda Civil Metropolitano, na cidade de São Paulo.

Afirmo ainda, ser fiel às declarações apresentadas para a obtenção do Porte de Arma:

( ) FUNCIONAL

( )PARTICULAR

Estando ciente do disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das informações. Para maior clareza, firmo o presente.

São Paulo,_____ de __________________________de 2009



________________________________

assinatura.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Turma 52

Foi com entusiasmo que os primeiros alunos GCMs iniciaram suas atividades no dia 4 de Janeiro de 2010.
Como já era de se esperar o primeiro passo foi Ordem Unidada comandada pelo Sr. 1 Classe Nelson... "Aluno sem Luz" é um dos tratamentos aos "Mocorongas", portanto não durmam no CFSU.